TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS NO SETOR FERROVIÁRIO: REGRAS GERAIS Nilson Pickler 5 de julho de 2022

TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS NO SETOR FERROVIÁRIO: REGRAS GERAIS

O transporte ferroviário é atrelado à dinâmica econômica de busca por suprimentos e, uma vez que a crescente globalização industrial e a inovação quase que diária de novos serviços se torna uma realidade, é de suma importância também gerenciar os riscos que envolvem o transporte de cargas perigosas.

Imagina o enorme impacto ambiental se um líquido vaza dos vagões. Se nos lembrarmos do caso em que houve descarrilamento do trem que transportava óleo diesel em Ijui (RS), podemos ter uma ideia. Afinal, de um único vagão, vazaram 54 mil litros de óleo diesel. 

Como funciona o transporte de cargas perigosas no Brasil

No Brasil, após a Lei 10.233/2001, o Governo Federal passou a competência de regular o transporte de cargas perigosas em ferrovias para a ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres.

A ANTT define que o transporte de cargas perigosas só é permitido no momento em que é constatado que os vagões e equipamentos de segurança tenham as características técnicas e o estado de conservação capazes de garantir segurança compatível com o nível de risco do produto transportado. 

Cargas perigosas são aquelas que, por suas características próprias, apresentam riscos para a vida das pessoas, para a segurança pública e para o meio ambiente. Alguns exemplos são:

  • Explosivos: pólvora e nitroglicerina;
  • Substâncias corrosivas: ácido sulfúrico e hidróxido de sódio;
  • Substâncias tóxicas e infectantes: a mais transportada no Brasil é o pesticida;
  • Líquidos inflamáveis: óleo diesel, gasolina, álcool;
  • Gases: amônia e cloro;

Em vista de que, o transporte dessas cargas perigosas, a ANTT determina a obrigação das inspeções rotineiras pela ferrovia ou entidade reconhecida. Essas inspeções avaliam se os vagões cumprem as normas de fabricação e transporte.

As regras gerais definidas pela ANTT determinam os seguintes aspectos:

  • Nenhum vagão contendo produtos perigosos deve ser aberto por pessoa não habilitada;
  • Os vagões que transportaram produtos perigosos, mas não foram descontaminados, estão submetidos às mesmas prescrições para aqueles carregados;
  • Caso não haja as formas de acondicionamento, como o uso de dispositivos internos de contenção, o transporte estará sendo realizado de maneira ilegal;

Preocupação ambiental durante transporte de cargas perigosas

Além disso, qualquer transportador de cargas perigosas deve ter a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, documento emitido gratuitamente pelo Ibama e indispensável para o transporte de cargas perigosas interestadual.

A grande atenção à fiscalização do transporte ferroviário de cargas perigosas ganha relevo no momento em que compreendemos que as ferrovias cruzam áreas de valor ambiental e socioeconômico.

Qualquer acidente, como derramamento de substâncias perigosas, por exemplo, ocasiona danos ambientais, patrimoniais, sociais e põe a vida de pessoas em risco. 

Para tanto, há embalagens e protocolos para cada tipo de produto perigoso transportado:

  • Materiais radioativos: são transportados em contêiner blindado e sinalizado;
  • Combustíveis: devem estar em tanques que não permitam a oscilação de temperatura e colocados em um dispositivo interno de contenção;
  • Gases: a característica interna do vagão tem de ser adequada para manter os gases em estado de compressão, caso contrário ele vazaram;

Um dos produtos indispensáveis para o transporte ferroviário de materiais perigosos é o Dispositivo de Contenção Interna para Contêiner.

Logo assim, é aplicado em menos de 15 minutos dentro do contêiner de transporte e, com apenas uma aplicação, contém qualquer vazamento de líquidos inflamáveis, pastosos e sólidos. Sua vantagem reside na sua possível reutilização após descontaminação.

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