Em um mundo cada vez mais consciente sobre as questões ambientais, e o Brasil tendo uma das legislações mais severas do mundo, é necessário que empresas e indústrias conheçam bem as suas responsabilidades perante a Lei de Proteção Ambiental no Brasil.
Quais são as principais leis de proteção ambiental no Brasil?
A legislação ambiental no Brasil é composta por leis, normas, decretos, portarias e resoluções que podem ser aplicadas tanto a empresas como aos cidadãos comuns e definem punições em casos de descumprimento da lei.
Com o avanço cada vez maior da tecnologia, discussões sobre a aquisição de práticas mais sustentáveis em relação ao mundo corporativo fez surgir o termo Compilance Ambiental, que estuda e analisa as normas ambientais às quais a empresa ou a indústria estão sujeitas para prevenir multas e punições.
Mas quais são as normas de proteção ao meio ambiente que mais afetam empresas e indústrias? Listamos a seguir as mais importantes:
- Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais: pessoa jurídica e empresas podem ser penalizadas se houver a ocorrência de crimes ambientais. As penas são desde multas, custeio de programas e projetos ambientais, recuperação de áreas até suspensão parcial ou total das atividades;
- Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): esta lei prevê a redução e a prevenção da geração de resíduos, a destinação adequada dos rejeitos, a reutilização dos resíduos e institui a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e sociedade. O infrator está sujeito a penas, inclusive a prisão;
- Lei 6.902/81 – Área de Proteção Ambiental: lei que limita a utilização de áreas para atividades econômicas, visando à proteção ambiental no Brasil;
- Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente: o poluidor é responsável por recuperar e/ou indenizar os prejuízos que forem causados ao meio ambiente;
- Lei 6.803/80 – Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: estados e municípios têm o poder de limitar e estabelecer padrões ambientais na instalação de indústrias;
- Lei 9.966/2002 do Óleo: proíbe a descarga de substâncias perigosas e nocivas em águas sob jurisdição nacional e não exclui a obrigação de indenização e reparação do meio ambiente, mesmo àqueles que possuam uma autorização para a ação.
A conscientização de que uma empresa pode prejudicar a natureza é necessária para se entender quais são as agressões provocadas e como diminui-las. Hábitos mais sustentáveis e seguros não só contribuem com o meio ambiente no Brasil, como também reduzem custos e geram mais economia.
Como prevenir acidentes que prejudiquem o meio ambiente?
O vazamento de produtos químicos é um dos acidentes mais sérios e críticos em relação ao meio ambiente. A contaminação do solo e da água acarreta em prejuízos irreparáveis e punições severas.
Para prevenir acidentes, uma equipe qualificada e com o conhecimento apurado é indispensável. Outro fator importante é certificar-se de que todos os equipamentos de transporte e de armazenamento estão em pleno funcionamento.
Outras atitudes que devem ser tomadas são:
- Identificação dos tanques: indique a substância que está armazenada no tanque. Em caso de vazamento, a identificação facilita a decisão de quais procedimentos serão tomados
- Informações do produto químico: mantenha essas informações em local de fácil localização;
- Pavimentação e impermeabilização nas áreas de manuseio e armazenamento: este cuidado diminui os prejuízos ao meio ambiente em caso de vazamento;
- Possua materiais para a correção do vazamento químico;
- Obrigatoriedade do uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
- Informe-se bem sobre as normas regulamentadoras de extração, transporte, manuseio e armazenamento de químicos;
- Utilize instrumentos de contenção e verifique se estes estão bem fechados;
- Realize manutenção frequente em todos os equipamentos.
Dispor de instrumentos de contenção adequados é o fator principal para evitar acidentes e vazamentos químicos que trarão perdas e prejuízo para você e sua empresa. Certifique-se muito bem da qualidade do produto antes de adquiri-lo; o meio ambiente agradece.