Com tantos debates sobre sustentabilidade e ecologia, muitos se perguntam sobre quem tem o dever de preservar o meio ambiente de possíveis agressões e mantê-lo vivo para as futuras gerações.
Para responder a essa pergunta de forma objetiva, a Constituição é uma excelente referência, e seu Artigo 255 traz informações importantes com relação aos responsáveis pela preservação ambiental. Segundo o texto contido na Constituição:
“Art. 255. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Meio ambiente equilibrado – um bem comum
O entendimento de que o meio ambiente equilibrado é um bem comum deixa claro que a responsabilidade é de todos, uma vez que é usufruído por todas as pessoas, além de ser direito delas. Ao mesmo tempo, é dever também de todos mantê-lo para o usufruto dos demais.
Em uma sociedade regida por construtos, como o da propriedade, por exemplo, considerar que toda humanidade é proprietária da natureza é capaz de tornar mais material e urgente nosso dever de preservar o meio ambiente, pois ele nos pertence e, se perdido, arcaremos com o prejuízo.
Cada indivíduo, instituição e empresa tem o dever de preservar o meio ambiente. Já o Estado, a obrigação de zelar pelo cumprimento da legislação, fiscalizar, punir infratores e criar projetos de incentivo e promoção da preservação. Cabe à sociedade exigir que o Estado cumpra seu papel.
As empresas e o dever de preservar o meio ambiente
Por produzir e distribuir em larga escala, além de transformar com mais intensidade as matérias-primas em artigos manufaturados, as empresas e indústrias precisam cumprir com seu dever de preservar o meio ambiente por intermédio de diferentes ações:
- Checar a procedência dos materiais empregados na produção e sempre preferir aqueles oriundos de fornecedores atentos às questões ambientais;
- Promover o descarte correto de resíduos e produtos químicos perigosos;
- Realizar, quando possível, a logística reversa, a fim de dar a destinação correta aos produtos depois de usados pelo mercado consumidor;
- Promover o transporte seguro de produtos, especialmente os químicos e perigosos, objetivando evitar derramamentos, como pelo uso das bacias de contenção;
- Reduzir a utilização de embalagens e invólucros que, muitas vezes, além de dispensáveis, aumentam a quantidade de lixo e ainda encarecem os produtos;
- Divulgar as ações ambientais promovidas pela empresa, pois quanto mais as pautas ecológicas forem colocadas, mais elas serão discutidas de maneira coletiva.
É importante que a preocupação com as questões de ecologia e sustentabilidade esteja presente em todas as etapas da cadeia de produção, uma vez que apenas dessa forma será possível cumprir com o dever de preservar o meio ambiente no que tange ao papel das empresas.
Por fim, vale ressaltar que cabe a todos uma participação concreta no cuidado para com a natureza, já que, como consta na Constituição, o documento mais importante da Nação, o meio ambiente é um bem comum, assim como a responsabilidade por sua preservação e o prazer de seu usufruto.
Com tantos debates sobre sustentabilidade e ecologia, muitos se perguntam sobre quem tem o dever de preservar o meio ambiente de possíveis agressões e mantê-lo vivo para as futuras gerações.
Para responder a essa pergunta de forma objetiva, a Constituição é uma excelente referência, e seu Artigo 255 traz informações importantes com relação aos responsáveis pela preservação ambiental. Segundo o texto contido na Constituição:
“Art. 255. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Meio ambiente equilibrado – um bem comum
O entendimento de que o meio ambiente equilibrado é um bem comum deixa claro que a responsabilidade é de todos, uma vez que é usufruído por todas as pessoas, além de ser direito delas. Ao mesmo tempo, é dever também de todos mantê-lo para o usufruto dos demais.
Em uma sociedade regida por construtos, como o da propriedade, por exemplo, considerar que toda humanidade é proprietária da natureza é capaz de tornar mais material e urgente nosso dever de preservar o meio ambiente, pois ele nos pertence e, se perdido, arcaremos com o prejuízo.
Cada indivíduo, instituição e empresa tem o dever de preservar o meio ambiente. Já o Estado, a obrigação de zelar pelo cumprimento da legislação, fiscalizar, punir infratores e criar projetos de incentivo e promoção da preservação. Cabe à sociedade exigir que o Estado cumpra seu papel.
As empresas e o dever de preservar o meio ambiente
Por produzir e distribuir em larga escala, além de transformar com mais intensidade as matérias-primas em artigos manufaturados, as empresas e indústrias precisam cumprir com seu dever de preservar o meio ambiente por intermédio de diferentes ações:
- Checar a procedência dos materiais empregados na produção e sempre preferir aqueles oriundos de fornecedores atentos às questões ambientais;
- Promover o descarte correto de resíduos e produtos químicos perigosos;
- Realizar, quando possível, a logística reversa, a fim de dar a destinação correta aos produtos depois de usados pelo mercado consumidor;
- Promover o transporte seguro de produtos, especialmente os químicos e perigosos, objetivando evitar derramamentos, como pelo uso das bacias de contenção;
- Reduzir a utilização de embalagens e invólucros que, muitas vezes, além de dispensáveis, aumentam a quantidade de lixo e ainda encarecem os produtos;
- Divulgar as ações ambientais promovidas pela empresa, pois quanto mais as pautas ecológicas forem colocadas, mais elas serão discutidas de maneira coletiva.
É importante que a preocupação com as questões de ecologia e sustentabilidade esteja presente em todas as etapas da cadeia de produção, uma vez que apenas dessa forma será possível cumprir com o dever de preservar o meio ambiente no que tange ao papel das empresas.
Por fim, vale ressaltar que cabe a todos uma participação concreta no cuidado para com a natureza, já que, como consta na Constituição, o documento mais importante da Nação, o meio ambiente é um bem comum, assim como a responsabilidade por sua preservação e o prazer de seu usufruto.