A auditoria ambiental é um dos métodos de gestão mais importantes para o controle e monitoramento dos processos em empresas que possuem alguma ação de sua produção diretamente relacionada ou capaz de afetar o meio ambiente, ou seja, é algo fundamental para indústrias de qualquer segmento.
Com o intuito de pensar e executar um conjunto de rotinas e procedimentos na administração das relações entre as atividades de uma empresa e o meio ambiente, a auditoria ambiental verifica a adequação das organizações às normas, legislações e riscos que apresentam ao meio ambiente ou à sociedade.
Principais características de uma auditoria ambiental
A gestão ambiental no Brasil é norteada pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei Federal nº 6.938. Já a auditoria ambiental, regida pela norma NBR ISO 19011, pode variar de acordo com a legislação de cada estado da Federação.
Todavia, existem alguns pontos em comum, tais como a realização por profissionais com base em suas competências, que envolvem a empresa, um representante da auditada e o auditor, podendo até englobar pessoas da mesma organização, mas que não pertençam ou dependam da área auditada.
O papel do auditor, nesse caso, é muito importante, já que ele fica responsável pela avaliação das informações, além da coleta de dados – tudo com o intuito de garantir a conformidade ambiental, o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão e a proteção da empresa com relação às suas responsabilidades ambientais.
Critérios envolvidos na auditoria
Os objetivos de uma auditoria ambiental podem variar, mas, normalmente, contemplam aspectos como:
– Acompanhamento e verificação do cumprimento das normas estabelecidas por auditoria anterior;
– Exigência legal em relação à auditoria ambiental;
– Verificação das conformidades das normas para a certificação dos requisitos definidos pela norma ISO 140001 – 2015;
– Apuração de correção, ou seja, se as não-conformidades identificadas em auditoria anterior foram sanadas;
– Responsabilidade, que avalia os custos e riscos ambientais;
– Sítio, que averigua o grau de contaminação do local;
– Processo, que otimiza a gestão dos recursos e melhora a eficiência da produção;
Independentemente do fim, a auditoria ambiental costuma se subdividir em 3 partes:
– A primeira é constituída por pessoas da própria organização;
– Já na segunda, a auditoria é realizada por um equipe com interesse na gestão, tendo até poder legal ou de negociação para fazê-la;
– A terceira parte é efetuada por uma empresa contratada e livre de interesses nos impactos causados pela organização;
Além disso, é preciso levar em consideração alguns critérios em todo esse processo, tais como a verificação do cumprimento das normas e procedimentos adotados pela organização, bem como de requisitos legais e outros mais sistêmicos, tudo realizado por um auditor habilitado.
Essas são algumas das diretrizes gerais quando o assunto é auditoria ambiental. Por isso, é imprescindível que cada empresa esteja ciente das condições estabelecidas pela legislação de seus estados ou municípios.
Para saber mais acesse: https://www.verdeghaia.com.br/o-que-e-importante-saber-auditoria-ambiental/ ou o próprio site do Biblioteca do Senado Federal, além de textos especializados no assunto. Nesse caso, consulte o que foi apresentado no II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia (2005) em: https://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos05/313_AUDITORIA%20AMBIENTAL.pdf