Vazamento de produtos químicos: Curiosidades históricas sobre legislação e prevenção Nilson Pickler 2 de agosto de 2019

Vazamento de produtos químicos: Curiosidades históricas sobre legislação e prevenção

O Brasil já sofreu alguns acidentes ambientais envolvendo o vazamento de produtos químicos, motivo pelo qual o bioma e ecossistema do lugar foram afetados, causando a destruição da fauna e flora.

Por isso, algumas regras e normas ambientais foram criadas com o objetivo de regulamentar o trabalho de quem manuseia produtos químicos e, ao mesmo tempo, evitar acidentes.

Vamos conhecer algumas curiosidades históricas sobre a legislação brasileira e a prevenção de acidentes?

Vazamento de produtos químicos

Um breve caminho histórico da legislação com o objetivo de evitar acidentes com vazamento de produtos químicos

  1. A lei mais antiga é sobre poluição marinha, do ano de 1899, e foi um Decreto Federal que proibia o lançamento ao mar ou rio de lixo, cinzas e materiais poluentes vindos dos navios. Essa lei deixou de vigorar no ano 2000;
  2. Nesse mesmo ano, uma nova lei surgiu também para regulamentar o descarte de produtos inapropriados na água, mas apresentava limitações;
  3. Um decreto de 1979 surgiu voltado para responsabilidade civil de danos causados por poluição por óleo;
  4. Já em 1998, uma portaria da Agência Nacional de Petróleo determinava que o poluidor seria punido e deveria comunicar imediatamente à Agência sobre qualquer situação que causasse riscos ao meio ambiente e à saúde pública, por conta da contaminação;
  5. Existe também a “Lei de Crimes Ambientais” – Lei Federal Nº 9.605 de 12/02/1998. A partir daquele momento, vários outros decretos de leis federais foram surgindo para prevenir acidentes;
  6. Foi criada também a “Lei do óleo e outras substâncias nocivas”, no ano 2000. Ela estabelece alguns princípios sobre a movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos, plataformas ou em navios que estejam em águas brasileiras;
  7. Além disso, há penalidades no que se refere à regulamentação do transporte, do tipo de material químico, assim como as condições de armazenamento. E órgãos foram criados para ajudar nesta regulamentação e monitoramento.

Órgãos reguladores

O vazamento de produtos perigosos traz um grande dano ambiental e passou a ser a preocupação dos setores do governo que trabalham com o meio ambiente, bem como de instituições de pesquisa ambientais.

Confira alguns órgãos ambientais brasileiros:

  • CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente);
  • FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental);
  • CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente);
  • Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

Quais são as normas de proteção ao meio ambiente?

Junto aos órgãos ambientais, existem outros regulamentadores que ajudam na criação e fiscalização das normas de segurança.

A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), criada através da Lei Federal n.º 6.938, em 31 de agosto de 1981, tem como objetivo evitar a degradação ambiental, assim como a poluição.

A criação da Constituição Federal de 1988 também contribuiu para que diversas leis surgissem.

Um exemplo, foi em agosto de 2010, quando se instituiu a “Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

Na ocasião, foram criadas leis federais para punir pessoas que têm condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, impondo penalidades, sanções e processos administrativos.

Além disso, existem as normas brasileiras aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos.

Estas normas são responsáveis por regular o carregamento e descarga, capacitação de colaboradores e, o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.

Existem outras leis federais e órgãos fiscalizadores. Mas vale ressaltar que o objetivo de todos é prevenir impactos ambientais por manuseio incorreto de produtos químicos.

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